O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi instituído de forma cogente pela NR-07, na década de 70!
Além dele (que não costuma andar sozinho!) há o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituído em 1994 pela NR-09.
Mas qual a importância dessas normas?
Algumas empresas, na prática, só dão importância relevante a esses dois programas cogentes, quando justamente mais precisam deles!
Além de serem programas obrigatórios, cuja ausência é penalizada com multa pelo Ministério do Trabalho, esses programas criam um conjunto sistêmico de instruções e indicações para a própria execução do trabalho.
E não basta possuir o PCMSO sem que a empresa também se valha do PPRA!
Sem tais programas pode não fazer muito sentido indagações do tipo “o que é ASO?” ou ainda “o que é estar apto para o trabalho?”…
O olhar empresarial deve ser diverso!
É necessário um planejamento técnico, como requer a responsabilidade corporativa.
Tais programas devem ser utilizados como uma ferramenta a serviço do empresário.
Para usá-los a seu favor é necessário advogado especializado no ambiente empresarial, e que empregue o planejamento estratégico na criação de riquezas.
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