Por Sandro Morais
Hoje, 3 de abril de 2017, entra em vigor a nova regra do Conselho Monetário Nacional sobre o uso do cartão de crédito.
A mudança é no crédito rotativo. Alvo de frequentes ataques, essa modalidade era uma armadilha ao cliente mais impulsivo.
Agora com a nova regra, se o cliente não conseguir honrar o valor do rotativo em 30 dias, ele entra em uma linha de crédito com taxas de juros e condições justas para a pagamento da dívida.
A aposta do CMN é a redução dos juros e o resgate de clientes negativados para o retorno ao varejo.
Com a atenuação dos juros, esse novo estímulo pode ser uma oportunidade de ouro para o varejo on line e o e-commerce em geral conquistar aquele consumidor que estava negativado.
A constante criação de riquezas requer um melhor relacionamento com o cliente e, desenvolvendo racionalmente essa nova regulamentação, haverá ganho de capital.
O raciocínio é fortalecer economicamente o cliente fidelizando-o!
A SM Advocacia compreende o cliente como componente vital no seu e-commerce e têm as ferramentas ideias para torna-lo seu maior trunfo em definitivo!
Soluções inovadoras requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação em assessoria jurídica, em todos os setores da atividade empresarial.
A SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Digital.
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Sucesso significa assumir riscos!
Inteligência é saber usar a prevenção especializada de uma advocacia especializada!
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