Rotativo do cartão: vale a pena informar o cliente! | Consultoria Jurídica

Rotativo do cartão: vale a pena informar o cliente!

03-04-2017
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Por Sandro Morais

 

Hoje, 3 de abril de 2017, entra em vigor a nova regra do Conselho Monetário Nacional sobre o uso do cartão de crédito.

A mudança é no crédito rotativo. Alvo de frequentes ataques, essa modalidade era uma armadilha ao cliente mais impulsivo.

Agora com a nova regra, se o cliente não conseguir honrar o valor do rotativo em 30 dias, ele entra em uma linha de crédito com taxas de juros e condições justas para a pagamento da dívida.

A aposta do CMN é a redução dos juros e o resgate de clientes negativados para o retorno ao varejo.

Com a atenuação dos juros, esse novo estímulo pode ser uma oportunidade de ouro para o varejo on line e o e-commerce em geral conquistar aquele consumidor que estava negativado.

A constante criação de riquezas requer um melhor relacionamento com o cliente e, desenvolvendo racionalmente essa nova regulamentação, haverá ganho de capital.

O raciocínio é fortalecer economicamente o cliente fidelizando-o!

 A SM Advocacia compreende o cliente como componente vital no seu e-commerce e têm as ferramentas ideias para torna-lo seu maior trunfo em definitivo!

Soluções inovadoras requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação em assessoria jurídica, em todos os setores da atividade empresarial.

SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Digital.

Se sua empresa precisa de orientações no Direito Empresarial, consultem-nos!

Sucesso significa assumir riscos!

Inteligência é saber usar a prevenção especializada de uma advocacia especializada!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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