É inequívoca a penetração que as redes sociais atualmente possuem no Brasil. De qualquer smartphone, todas as pessoas têm acesso ao Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp, Snapchat e muitas outras que surgem e crescem exponencialmente em todo mundo.
E as publicações em redes sociais geram reflexos nos contratos de trabalho.
São funcionários que postam vídeos da área fabril, do ambiente de trabalho, de setores essenciais da empresa. As empresas estão à mercê dos funcionários e sua conduta na rede. Muitos além de revelar segredos profissionais, têm opiniões racistas, homofóbicas que muitas vezes, podem levar a associar essa conduta a política da empresa da qual é funcionário. Além daqueles que deliberadamente proferem ofensas e injúrias aos próprios empregadores.
A CLT dispõe em seu artigo 482 sobre a demissão por justa causa de empregado que tenha praticado ato considerado lesivo à honra ou boa fama do empregador ou de superiores hierárquicos. Cabe ao empregador analisar essas postagens para tomar as medidas cabíveis.
Mas como avaliar esse conteúdo? Quais as regras admitidas? Qual a forma a ser adotada?
Essas e outras perguntas vão definir se uma eventual demissão, seja ou não por justa causa, gerará danos morais ou outros reflexos lesivos, tanto a imagem da empresa, como também ao seu faturamento.
São obstáculos atuais que somente uma advocacia especializada pode superar.
A melhor forma de conduzir seus negócios a superar obstáculos, é se valendo de assessoria empresarial pensada e desenvolvida para a finalidade de sua empresa. É inegável que uma empresa assessorada por um escritório de advocacia empresarial, terá menos chances de se surpreender com decisões inesperadas.
A SM Advocacia entende as características próprias de cada mercado e possui soluções aplicadas ao Direito Empresarial.
Além da assessoria jurídica empresarial, a SM Advocacia presenta assessoria em diversos outros ramos do direito.
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