A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou a constitucionalidade da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em relação aos artigos 578, 579 e 582 da CLT.
Desde a vigência da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, foram ajuizadas pelo menos 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a reforma. Além disso, os sindicatos locais estão ajuizando ação civil pública nas Varas do Trabalho da area de sua região territorial.
Os sindicatos entendem que a modificação do imposto sindical não poderia ter sido realizada pela forma. O argumento usado é que a alteração demandaria lei complementar, por ter natureza tributária.
Ocorre que em um das Ações Declaratórias de Constitucionalidae, a ADI nº 5.887, ajuizada pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, a AGU se manifestou em defesa da alteração da contribuição sindical via lei ordinária.
O que esperamos é que o STF mantenha seu posicionamento consolidado e ratifique a constitucionalidade da Reforma Trabalhista ao tornar facultativa a contribuição sindical.
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