Têm se propagado nos últimos anos inúmeras ações judiciais pelo mal uso do Whatsapp, entre outros diversos instrumentos eletrônicos de comunicação.
Ocorre que merece destaque o uso do aplicativo no meio de trabalho. Inegável seu valor no ambiente profissional, seja como facilitador ou como meio de redução das despesas.
Contudo, a legislação trabalhista, criada em uma época de comunicação precária, prevê que determinados atos tenham como condição primordial a pessoalidade. Dentre eles a demissão.
A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que a demissão de um funcionário se dê mediante o chamado aviso prévio.
Nesse contexto, verificam-se inúmeras decisões judiciais que consideram o ato formal de demissão, quando realizado via Whatsapp, uma situação vexatória ao empregado, que ofende a dignidade humana.
Logo, vale dizer, algumas situações contratuais ainda estão regidas pela formalidade da lei, seja ela atual ou não.
A melhor forma de conduzir seus negócios a superar obstáculos, é se valendo de assessoria empresarial pensada e desenvolvida para a finalidade de sua empresa. É inegável que uma empresa assessorada por um escritório de advocacia empresarial, terá menos chances de se envolver em situações como essa.
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