E após longos debates e acaloradas discussões, trataram os Tribunais Superiores por estabelecer algumas regras para a configuração do dano moral a pessoa jurídica.
E, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou uma das regras em um caso julgado naquela Corte.
Em contrato de locação descumprido, havia discussão sobre a existência de dano subjetivo a uma empresa.
Contudo, em análise do recurso especial, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que a pessoa jurídica, por não possuir honra subjetiva (dignidade, autoestima ou amor próprio, por exemplo), somente pode sofrer dano moral por ofensa a sua honra objetiva, como ataque à reputação ou à credibilidade.
Ocorre que há mecanismos eficientes e eficazes colocados pelo Direito Empresarial à disposição da atividade empresarial, que sopesam eventuais prejuízos para o locador, muito mais vantajosos, sem que se lance mão de um ação dessa natureza.
São inúmeras as previsões contratuais que garantem vantagem ao locador.
O emprego do melhor mecanismo é tarefa a ser submetida a advogado especializado no Direito Empresarial.
Soluções inovadoras, eficazes e eficientes, requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação na assessoria jurídica preventiva e no contencioso judicial.
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