Sua empresa pode sofrer dano moral? | Consultoria Jurídica

Sua empresa pode sofrer dano moral?

24-07-2017
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Desde 1.988, com a promulgação da Constituição Federal, o dano moral tornou-se exigível e uma realidade no país.

E após longos debates e acaloradas discussões, trataram os Tribunais Superiores por estabelecer algumas regras para a configuração do dano moral a pessoa jurídica.

E, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou uma das regras em um caso julgado naquela Corte.

Em contrato de locação descumprido, havia discussão sobre a existência de dano subjetivo a uma empresa.

Contudo, em análise do recurso especial, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que a pessoa jurídica, por não possuir honra subjetiva (dignidade, autoestima ou amor próprio, por exemplo), somente pode sofrer dano moral por ofensa a sua honra objetiva, como ataque à reputação ou à credibilidade.

Ocorre que há mecanismos eficientes e eficazes colocados pelo Direito Empresarial à disposição da atividade empresarial, que sopesam eventuais prejuízos para o locador, muito mais vantajosos, sem que se lance mão de um ação dessa natureza.  

São inúmeras as previsões contratuais que garantem vantagem ao locador.

O emprego do melhor mecanismo é tarefa a ser submetida a advogado especializado no Direito Empresarial.

Soluções inovadoras, eficazes e eficientes, requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação na assessoria jurídica preventiva e no contencioso judicial.

SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito.

Se sua empresa precisa de orientações jurídicas, consultem-nos!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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