Estima-se um risco de acidente do trabalho de 5 trabalhadores em um grupo de 100 mil. Bem diferente de 1975, quando o número era de 35 funcionários.
Ocorre que à inobservância de regras já existentes podem levar sua empresa a integrar essa triste estatística.
Estatística que além de triste, pode em alguns casos, inviabilizar a continuidade das operações fabris da empresa.
Recentíssima decisão da primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aumento de 10 mil reais para R$ 40 mil, indenização a funcionário que perdeu a visão em uma indústria de estofados em Maringá. Além da visão, o funcionário teve severos ferimentos na mão.
Isso tudo, fruto da desídia do empregador em não substituir EPIs ineficazes.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, a empresa não substituiu luvas (totalmente desgastadas e com graxa) e não teria fornecido óculos especial e máscara.
O resultado além de trágico ao trabalhador, é extremamente prejudicial ao caixa da empresa – que por não dispor de 20 reais, acabou sendo condenada em 40 mil reais.
Ocorre que há mecanismos eficientes e eficazes colocados pelo Direito do Trabalho à disposição da atividade empresarial, que evitam a ocorrência de eventos dessa natureza.
O emprego do melhor mecanismo é tarefa a ser submetida a advogado especializado no Direito do Trabalho.
Soluções inovadoras, eficazes e eficientes, requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação na assessoria jurídica preventiva e no contencioso trabalhista.
A SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Trabalhista.
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