E a não observância das regras, poderia levar, em tese, à interdição do estabelecimento comercial, industrial, etc.
Inclusive, a legislação determina até o uso dos materiais...
É o que se depreende ao analisar a Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho ( ou simplesmente NR-24).
Ela determina a área mínima do banheiro (um metro quadrado por sanitário, para um grupo de 20 trabalhadores). Além disso, os vasos sanitários devem ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa. Separação por sexo. Paredes em alvenaria, de tijolo comum ou concreto, com revestimento cerâmico impermeável e lavável. Igualmente os pisos impermeáveis, laváveis e com acabamento liso, inclinados para o ralo. Se optarem em fornecer local de banho aos trabalhadores, deverão ser seguidos esses itens: os chuveiros podem ser de metal ou plástico, e devem ser acionados por registros de metal a meia altura na parede. Além disso, a NR-24 estabelece que todos os locais com instalações sanitárias devem ser submetidos a processo permanente de higienização e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho.
E vale a dica: a limpeza não pode ser pelos próprios funcionários. É necessário mão de obra direcionada exclusivamente para essa função.
Na verdade, a legislação trabalhista é um quebra-cabeça que deve ser montado por um especialista.
Por essa razão é que orienta-se a condução do setor trabalhista por um advogado especialista em direito do trabalho.
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