Depressão como causa anulatória de justa causa | Consultoria Jurídica

Depressão como causa anulatória de justa causa

01-06-2017
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O Tribunal Superior do Trabalho apreciou causa envolvendo agente de segurança da Fundação Casa, que foi dispensada por justa causa.

A ex-funcionária da Fundação Casa, foi acusada de ter facilitado a entrega de correspondência interna entre menores e que abandonou seu posto de trabalho, sem prévia comunicação.

Ocorre que, um dos fundamentos da revisão da justa causa, se pauta na inobservância dos requisitos legais para sua aplicação.

A justa causa, antes de ser aplicada ao funcionário, deve necessariamente se revestir dos seus requisitos legais, sob pena de ser revogada pela Justiça do Trabalho.

Por essa razão é que orienta-se a condução dessa medida, acompanhada de advogado especialista em direito do trabalho.

Nesse caso em especial, envolvendo a Fundação Casa, pesou ainda o fato de a ex-funcionária ter sido acometida de depressão.

Em desfechos como esses, também se mostra comum a aplicação de dano moral, cujos valores elevam o prejuízo de uma atitude muitas vezes irrefletida e sem planejamento.

SM Advocacia é especializada em litígios envolvendo o Direito do Trabalho e Direito Empresarial, tanto na assessoria consultiva como no contencioso.

A palavra-chave é adaptar-se às novas realidadesA tênue linha entre o prejuízo e o lucro passa pelo desenvolvimento racional da legislação, atendendo-a com o menor impacto no faturamento da empresa.

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SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Trabalhista.

Se sua empresa precisa de orientações no Direito do Trabalho, consultem-nos!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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