Ocorre que a exigência indiscriminada de alguns documentos as vezes tem consequências que geram o dever de indenizar dano moral.
Um caso típico é a certidão de antecedentes criminais.
Para determinadas atividades, como atendentes, telemarketing, vendedores, entre outros, a exigência é descabida é pode gerar um dano moral em processo trabalhista.
Não havendo legitimidade para a apresentação de tal documento, a exigibilidade é considerada ilícita, sujeitando a empresa a um prejuízo inesperado.
Mesmo a contratação por intermédio de agência de emprego, mediante contrato, deve ser assessorada por advogado especialista em direito do trabalho, para que se resguarde a empresa tomadora desses serviços.
A exigência é considerada legítima em atividades que envolvam o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e o transporte de carga.
Fora dessas atividades, é considerada ilegítima.
Assessoria Jurídica
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