Antecedentes criminais: é legítima sua exigência na hora da contratação? | Consultoria Jurídica

Antecedentes criminais: é legítima sua exigência na hora da contratação?

01-06-2017
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Tanto pela contratação direta como por intermédio de agências de empregos, há uma séria de documentos a serem exigidos pela empresa contratante.

Ocorre que a exigência indiscriminada de alguns documentos as vezes tem consequências que geram o dever de indenizar dano moral.

Um caso típico é a certidão de antecedentes criminais.

Para determinadas atividades, como atendentes, telemarketing, vendedores, entre outros, a exigência é descabida é pode gerar um dano moral em processo trabalhista.  

Não havendo legitimidade para a apresentação de tal documento, a exigibilidade é considerada ilícita, sujeitando a empresa a um prejuízo inesperado.

Mesmo a contratação por intermédio de agência de emprego, mediante contrato, deve ser assessorada por advogado especialista em direito do trabalho, para que se resguarde a empresa tomadora desses serviços.

A exigência é considerada legítima em atividades que envolvam o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e o transporte de carga. 

Fora dessas atividades, é considerada ilegítima.

 

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