E assim, definem-se as funções pela qual sua empresa irá depender.
Uma loja, de balconistas, estoquistas. Um posto revendedor de combustível, de frentistas, caixas.
Ocorre que, o empresário não pode exigir de um balconista, que ele preste serviços de técnico em informática ou que o frentista, seja obrigado a consertar a parte elétrica de um carro de cliente.
Isso se chama desvio de função.
Ocorre que, dentro da descrição da função, existem as atividades pelas quais, determinado funcionário deverá exercê-las para desempenhar a contento determinada ocupação. Nesse exemplo, um balconista não estará extrapolando suas atividades se limpar o produto da prateleira, contar produtos no estoque, etc. Como também um frentista, não extrapola suas funções ao medir o nível do combustível, proceder a teste de combustível quando solicitado, etc.
A atividade engloba todos os meios necessários para o desenvolvimento a contento daquela função.
A que se distinguir com propriedade os limites de função e atividade.
Trabalho técnico, especializado, que demanda interpretação, cabe a uma advogado especializado em direito do trabalho dirimir eventuais dúvidas e questionamentos.
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