Acúmulo de funções x acúmulo de atividades: consequências | Consultoria Jurídica

Acúmulo de funções x acúmulo de atividades: consequências

01-06-2017
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A empresa, diante de sua atividade empresarial, sabe de antemão a mão de obra especializada que irá necessitar no desenvolvimento de sua atividade-fim.

E assim, definem-se as funções pela qual sua empresa irá depender.

Uma loja, de balconistas, estoquistas. Um posto revendedor de combustível, de frentistas, caixas.

Ocorre que, o empresário não pode exigir de um balconista, que ele preste serviços de técnico em informática ou que o frentista, seja obrigado a consertar a parte elétrica de um carro de cliente.

Isso se chama desvio de função.

Ocorre que, dentro da descrição da função, existem as atividades pelas quais, determinado funcionário deverá exercê-las para desempenhar a contento determinada ocupação. Nesse exemplo, um balconista não estará extrapolando suas atividades se limpar o produto da prateleira, contar produtos no estoque, etc. Como também um frentista, não extrapola suas funções ao medir o nível do combustível, proceder a teste de combustível quando solicitado, etc.

A atividade engloba todos os meios necessários para o desenvolvimento a contento daquela função.

A que se distinguir com propriedade os limites de função e atividade.

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