Trata-se de assunto muito afeto aos escritórios especializados em direito do trabalho, por conter tema que grande maioria das vezes, demanda uma assessoria jurídica especializada, tanto no direito empresarial, como no direito do trabalho.
Nesse caso específico, a Dell Computadores foi condenada ao pagamento de horas extras a representante de venda que alegada não exercer cargo de confiança, embora denominada como “gerência da empresa”. No entendimento da Dell, a ex-funcionária estava inserida na hipótese que permitida o exercício do cargo de gerente interno de vendas, portanto, sem a necessidade de cartão de ponto. Segundo a Dell, ela recebia salário superior aos seus subordinados, e portanto, estava excluída do regime de horas extras.
Mas não foi assim que pensou e julgou o Tribunal Regional do Trabalho.
Na verdade, o salário da funcionária não atingia o acréscimo legal, e testemunhas revelaram que não havia um grau de confiança suficiente a considerar ela como exercente de cargo de confiança. Inclusive, além dela, havia mais gerentes na empresa, inclusive com mais poder de mando do que ela própria.
Com isso, a Dell foi condenada ao pagamento de horas extras, reflexos, entre outros pedidos elencados pela ex-funcionária.
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