Por Sandro Morais
O sonho de uma folha de pagamento desonerada começa a se concretizar. Ao menos é o que se sente ao avaliar as inúmeras movimentações do Poder Legislativo nesse sentido. E também a Justiça do Trabalho revela começar a entender a dura realidade da atividade empresarial nesse país.
O legislativo contribuiu com sua parte: aprovou a lei 13.429/2017, que regulamenta a terceirização no Brasil. Em vigor desde 31 de março desse ano, ela desafia os padrões retrógrados impostos pelos mais de 16 mil sindicatos espalhados de norte a sul. A Justiça do Trabalho, em algumas recentes decisões, como no caso de um condomínio autorizado a terceirizar funcionários de sua portaria, limpeza e jardinagem, mostra-se simpática a flexibilizar pontos até então intocáveis.
Uma conta rápida: os tributos sobre a folha de pagamento atingem 35,80% ao mês. Além disso, dos salários pagos, 23,19% do valor remunera o descanso do seu funcionário (domingos) e 4,34% é para pagar os 12 feriados que ele fica em casa todo ano. Fora as férias, que tem impacto de 9,05% sobre sua folha e o funcionário fica em casa por 30 dias e você ainda tem que pagar 1/3 do salário dele! Além disso, tem salário-educação (2,5%), SENAC/SESC (1,5%) RAT (3%)... Isso é dinheiro que sua empresa gera e vai para o ralo todo mês.
Uma das grandes polêmicas (e avanço dessa lei, frise-se) é a possibilidade de terceirizar a chamada atividade-fim. E o que é melhor: as empresas podem contratar trabalhadores temporários para suas principais funções. Farmácias podem ter balconistas terceirizados; usinagens, podem agora contar com torneiros-mecânicos terceirizados e/ou temporários; construtoras podem contratar encanadores apenas na fase de instalação hidráulica em suas obras; postos de combustíveis podem ter trocadores de óleo terceirizados e trabalhando apenas aos sábados – dias de maior movimento para esse serviço –, além dos próprios frentistas, que podem deixar de existir do seu quadro social.
Ao contrário do que se pode imaginar, pagando-se menos impostos, e tendo mais benefícios na contratação, o empresário pode racionalizar seu quadro funcional, explorando horários de maior (e menor) rentabilidade, com soluções adequadamente pensadas para cada situação. A realocação desses recursos na operação comercial da sua empresa, gera acréscimo de faturamento, que por sua vez demanda de mais mão de obra, gerando assim mais emprego. E mais gente empregada, significa mais pessoas consumindo, reaquecendo a economia. E com a econômica aquecida, todos ganham!
Barreiras retrogradas como até então existentes se enfrentam com determinação e planejamento.
Determinação é com o empresário; planejamento é com a SM Advocacia.
A SM Adv participa desse planejamento dando solidez às decisões empresariais, encontrando saídas para os principais pontos de desafios.
Soluções inovadoras, como essas trazidas pela lei 13.429/2007, demandam dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação no contencioso e assessoria consultiva trabalhista.
A SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Trabalhista.
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