Recursos humanos e a extinção da atividade-fim. | Consultoria Jurídica

Recursos humanos e a extinção da atividade-fim.

23-05-2017
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A Lei 13.429/2017, que regulamenta a terceirização no Brasil, ao entrar em vigor em 31 de março desse ano, pôs fim à distinção de funcionários da atividade-fim e atividade-meio.  

Trata-se de uma disposição legal que desafia os padrões retrógrados impostos pelos mais de 16 mil sindicatos espalhados de norte a sul. 

Antes mesmo da vigência dessa lei, a Justiça do Trabalho, em algumas recentes decisões, como no caso de um condomínio autorizado a terceirizar funcionários de sua portaria, limpeza e jardinagem, já se mostrava simpática a flexibilizar pontos até então intocáveis.

A nova lei abre um leque de oportunidades e autoriza as mais diversificadas soluções para a atividade empresarial.

Isso porque, as empresas agora podem contratar trabalhadores temporários para suas principais funções. Farmácias podem ter balconistas terceirizados; usinagens, podem agora contar com torneiros-mecânicos terceirizados e/ou temporários; construtoras podem contratar encanadores apenas na fase de instalação hidráulica em suas obras; postos de combustíveis podem ter trocadores de óleo terceirizados e trabalhando apenas aos sábados – dias de maior movimento para esse serviço –, além dos próprios frentistas, que podem deixar de existir do seu quadro social.

Estima-se que a economia na contratação indireta de trabalhadores aliviará a folha de pagamento em até 35,80% ao mês.

Além disso, há outros fatores que certamente vão tornar mais lucrativa a atividade empresarial planejada e estruturada a partir da adoção da Lei 13.429/2017. As mudanças são inúmeras, como piso salarial diferenciado, desvinculação da Convenção Coletiva da categoria, entre outros.

A SM Advocacia, atenta à todas as mudanças que envolvem a atividade empresarial, conta com advogados especializados em direito do trabalho, na busca das mais diversificadas soluções aos desafios propostos pela nova legislação.

Por ser especializada em direito empresarial, a SM Advocacia encontrará a solução mais adequada ao seu negócio. Consultem-nos! 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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