Exposição ao benzeno e a Portaria MTPS Nº 1109/2016 DE 21/09/2016 | Consultoria Jurídica

Exposição ao benzeno e a Portaria MTPS Nº 1109/2016 DE 21/09/2016

11-05-2017
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Por Sandro Morais

 

Em vigor desde setembro de 2016, a “portaria do benzeno”, como ficou popularmente conhecida, ainda traz uma série de dúvidas em relação a sua aplicabilidade, lançando desafio à advocacia especializada no direito empresarial e direito do trabalho.

Com conteúdo multidisciplinar, que trata desde a atividade operacional até a exposição do empregado, sua interpretação exige conhecimento em diversas áreas.

O suspense que o posto revendedor está submetido tem um nome: fiscalização (sempre!).

A indagação de maior relevância diz respeito à participação do funcionário nesse complexo sistema aprovado pelo Ministério do Trabalho.

As obrigações do trabalhador resumem-se a 4 itens; já os deveres das empresas são inúmeros, custosos e sujeitos à interpretação subjetiva (nem sempre técnica).

A pergunta que resta é: qual a melhor interpretação do texto legal?

A SM Advocacia tem a resposta para essa e outras perguntas relacionadas a esse tema.

A SM Advocacia, por manter-se fiel à sua inclinação ao mundo empresarial, e por possuir advogados especialistas no direito do trabalho e direito ambiental, sabe dosar o nível certo de risco, entendendo quais as reais implicações desse risco em seu negócio.

Soluções inovadoras, eficazes e eficientes, requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação na assessoria jurídica preventiva e no contencioso trabalhista.

SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Trabalhista.

Consultem-nos!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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