Por Sandro Morais
Inúmeras atividades são abarcadas pela permissão de operação aos domingos e feriados, típicos dias de descanso para o empregado.
Contudo, sem embargo da permissão legal, a operação comercial nesses típicos dias de descanso trazem em si outra problemática que não se encontra solucionada.
As convenções coletivas de trabalho impõem a necessidade de o trabalhador gozar de descanso remunerado pelo menos uma vez a cada 30 dias.
Isso traz várias consequências e exige uma série de medidas no âmbito interno da empresa.
Ocorre que nem sempre a opção adotada pelo empregador consegue evitar problemas como hora extra, domingos e feriados em dobro, vinculo de emprego com folguistas, entre outros problemas.
E a ocorrência desses fatos sempre desagua em escritório de advocacia especializado em direito do trabalho. E com a mesma indagação: o que fazer nessa situação?
A SM Advocacia, por manter-se fiel à sua inclinação ao mundo empresarial, e por ser especializada no direito do trabalho, sabe dosar o nível certo de risco, entendendo quais as reais implicações desse risco em seu negócio.
Soluções inovadoras, eficazes e eficientes, requerem a dedicação exclusiva de advogado gabaritado, especialista em direito empresarial, que tenha forte atuação na assessoria jurídica preventiva e no contencioso trabalhista.
A SM Advocacia presta serviço de assessoria jurídica empresarial em diversos ramos do direito, inclusive no Direito Trabalhista.
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