Reforma trabalhista: o TRT de SP adiantou-se. | Consultoria Jurídica

Reforma trabalhista: o TRT de SP adiantou-se.

08-05-2017
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Por Sandro Morais.

 

O Tribunal Regional do Trabalho de S. Paulo não aguardou a revisão de artigos da CLT, a chamada reforma trabalhista em pauta no Congresso Nacional, e deu nova interpretação a tema já pacificado.

Até então, vigorava o entendimento jurisprudencial sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que o horário para refeição e descanso previsto no Art. 71 da CLT, não poderia ser objeto de redução de 1 hora diária para 30 minutos.

Mas não foi assim que julgou o Desembargador Davi Furtado Meirelles do Regional de São Paulo.  

Ao contrariar a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, Meirelles consignou em sua decisão que o tempo total a disposição do empregador também diminuiu a favor dos próprios empregados.

Sem dúvida que  o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de S. Paulo é um ponto de luz no escuro das relações trabalhistas, mas deve ser interpretado por profissional especializado no Direito do Trabalho.

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