Por Sandro Morais
Na última quinta-feira de março, (30/3/2017) publicou-se na edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 774/2017 (MP 774/17), que suprimiu de diversos setores da econoia, a chamada desoneração sobre a folha. Além disso, modificou uma série de disposições para os setores que permenceram desonerados.
O ponto principal é a popular “cota patronal”. Aquela contribuição previdenciária a cargo da empresa, que é calculada sobre os salários à razão de 20%. As empresas excluídas passam a recolhe-lá calculada sobre seu faturamento.
Mudança drástica para amenizar 68 bilhões de défict da Previdência Social.
Outro ponto introduzido pela MP 774/17 foi a exclusão da regra de apuração proporcional da cota patronal sobre o décimo terceiro salário.
Nas antigas redações, quando um segmento econômico era incluído ou excluído da desoneração sobre a folha era prevista uma apuração proporcional da cota patronal sobre o 13º salário, de acordo com os meses do ano em que a empresa esteve sujeita ao recolhimento da cota patronal. Acabou!
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